Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012
Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.