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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012

Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.