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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012

Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.

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Art. 5º

O regime jurídico da Função Privativa-Policial é o previsto na Lei Estadual nº 17.172/12.

Parágrafo único

A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa poderá regulamentar os casos omissos necessários à implementação desta Lei.