Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012
Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regime jurídico da Função Privativa-Policial é o previsto na Lei Estadual nº 17.172/12.
Parágrafo único
A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa poderá regulamentar os casos omissos necessários à implementação desta Lei.