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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012

Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.

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Art. 2º

O valor da verba transitória atribuída e o número de funções privativas-policiais existentes na estrutura organizacional do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa são fixados na forma dos Anexos I e II desta Lei.