Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012
Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor da verba transitória atribuída e o número de funções privativas-policiais existentes na estrutura organizacional do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa são fixados na forma dos Anexos I e II desta Lei.