Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17246 de 27 de Julho de 2012
Possibilita a atribuição da Função Privativa-Policial – FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Função Privativa-Policial – FPP, de que trata a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, poderá ser atribuída aos policiais militares cedidos para atuação no Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.