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Lei Estadual do Paraná nº 15353 de 22 de Dezembro de 2006

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 21.047 militares estaduais, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 21.047 (vinte e um mil e quarenta e sete) militares estaduais.

Art. 2º

O efetivo constante do artigo anterior será distribuído, pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, na forma dos Anexos 1 e 2 desta lei, denominados, respectivamente, de Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial-Militar Geral. Paráfrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 (cento e sessenta) e o de Aluno-Oficial até o limite de 150 (cento e cinqüenta).

Art. 3º

O aumento de efetivo decorrente desta lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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