Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15353 de 22 de Dezembro de 2006
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 21.047 militares estaduais, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O efetivo constante do artigo anterior será distribuído, pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, na forma dos Anexos 1 e 2 desta lei, denominados, respectivamente, de Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial-Militar Geral. Paráfrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 (cento e sessenta) e o de Aluno-Oficial até o limite de 150 (cento e cinqüenta).