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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15353 de 22 de Dezembro de 2006

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 21.047 militares estaduais, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 21.047 (vinte e um mil e quarenta e sete) militares estaduais.