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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15353 de 22 de Dezembro de 2006

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 21.047 militares estaduais, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 3º

O aumento de efetivo decorrente desta lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.