Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15353 de 22 de Dezembro de 2006
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 21.047 militares estaduais, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.