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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.957 de 06/05/1997

    Art. 4º - As contratações serão pelo regime jurídico estatutário, sendo a carga horária de trabalho de 40 horas semanais, sujeitos ao trabalho extraordinário, em caso de necessidade, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.979 de 13/07/2023

    Art. 3º, §4º - As contratações de que trata o "caput" deste artigo serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, além do disposto nesta Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.310 de 04/06/2025

    Art. 3º, §5º - As contratações de que trata o “caput” deste artigo serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, além do disposto nesta Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.771 de 05/04/2002

    Art. 22 - Os servidores da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Complementar nº 10.098/94 e posteriores alterações.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.509 de 19/08/2020

    Art. 1º, §4º - A contratação será regida, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o contratado exercerá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.821 de 30/12/2015

    Art. 1º - Na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.426 de 29/12/2005

    Art. 1º, §2º - As contratações serão regidas pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, no que couber, e será utilizado o cadastro dos candidatos selecionados através do Processo seletivo nº 01/03.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.734 de 19/11/2021

    Art. 3º - As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e não constituem títulos para cômputo de pontos em concurso público.