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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12426 de 29 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder executivo a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul e a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.814, de 26 de junho de 2002, e alterações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 9 (nove) servidores, em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, para exercerem a função de Guarda-Parque.

§ 1º

A contratação prevista neste artigo terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Lei.

§ 2º

As contratações serão regidas pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, no que couber, e será utilizado o cadastro dos candidatos selecionados através do Processo seletivo nº 01/03.

§ 3º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender a necessidade inadiável de admissão dos profissionais indicados no "caput" do artigo cuja falta impossibilita a prestação do serviço público específico.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 30 de setembro de 2006, doze contratos emergenciais do total de que trata a Lei nº 11.814, de 26 de junho de 2002 e alterações, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, a seguir relacionados: CARGO NÚMERO DE VAGAS TÉCNICO (ensino superior) 6 AGENTE ADMININSTRATIVO (ensino superior) 6 TOTAL 12

Parágrafo único

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 3º

No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos previstos nesta Lei:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades; e

V

carga horária.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2005.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12426 de 29 de Dezembro de 2005