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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12426 de 29 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder executivo a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul e a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.814, de 26 de junho de 2002, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 30 de setembro de 2006, doze contratos emergenciais do total de que trata a Lei nº 11.814, de 26 de junho de 2002 e alterações, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, a seguir relacionados: CARGO NÚMERO DE VAGAS TÉCNICO (ensino superior) 6 AGENTE ADMININSTRATIVO (ensino superior) 6 TOTAL 12

Parágrafo único

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12426 /2005