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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12426 de 29 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder executivo a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul e a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.814, de 26 de junho de 2002, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 3º

No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos previstos nesta Lei:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades; e

V

carga horária.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12426 /2005