Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12426 de 29 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder executivo a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul e a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.814, de 26 de junho de 2002, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos previstos nesta Lei:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades; e
V
carga horária.