Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12426 de 29 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder executivo a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul e a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.814, de 26 de junho de 2002, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2005.