JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12426 de 29 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder executivo a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul e a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.814, de 26 de junho de 2002, e alterações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 9 (nove) servidores, em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, para exercerem a função de Guarda-Parque.

§ 1º

A contratação prevista neste artigo terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Lei.

§ 2º

As contratações serão regidas pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, no que couber, e será utilizado o cadastro dos candidatos selecionados através do Processo seletivo nº 01/03.

§ 3º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender a necessidade inadiável de admissão dos profissionais indicados no "caput" do artigo cuja falta impossibilita a prestação do serviço público específico.

Art. 1º, §1° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12426 /2005