JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15734 de 19 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2021.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, 29 (vinte e nove) contratações realizadas com base na Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, e 11 (onze) contratações de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012.

Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

atividade para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde vai exercer as atividades; e

V

carga horária.

Art. 3º

As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e não constituem títulos para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 4º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15734 de 19 de Novembro de 2021