Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15734 de 19 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
atividade para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde vai exercer as atividades; e
V
carga horária.