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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15734 de 19 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.