JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15734 de 19 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

atividade para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde vai exercer as atividades; e

V

carga horária.