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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.044 de 28/11/2017

    Art. 3º - As contratações de que tratam esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.983 de 16/01/2017

    Art. 4º, §4º - Serão mantidas as condições de trabalho e o regime jurídico de origem do quadro em extinção, inclusive o previdenciário, assegurando-se aos empregados que os integrem os direitos e vantagens legalmente já adquiridos.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.651 de 20/04/1992

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo regime jurídico estatutário, até o limite de 3.000 (três mil) professores, em caráter emergencial, por prazo não superior ao término do ano letivo de 1992.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.581 de 30/12/2020

    Art. 3º - As contratações emergenciais de que trata essa Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.731 de 11/11/2021

    Art. 1º, §4º - As contratações de que trata o "caput" serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, além do disposto na presente Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.474 de 09/04/2020

    Art. 1º, §4º - As contratações de que trata o "caput" serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, além do disposto na presente Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.475 de 09/04/2020

    Art. 1º, §4º - As contratações de que trata o "caput" serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, além do disposto na presente Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.269 de 18/07/2013

    Art. 4º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098/1994, e os contratados exercerão carga horária de trabalho de quarenta horas semanais.