“regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.416 de 24/11/1945
Art. 167 - – Os atuais contribuintes da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ficam sujeitos ao desconto obrigatório, estabelecido no art. 7º e inscritos para o regime dos benefícios de família, nos termos deste Decreto-lei, desde que sejam funcionários em atividade e tenham menos de 50 anos, ficando, porém, sujeitos ao noviciado apenas de seis meses.
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais572 de 03/11/1939
Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 2:424$800 (dois contos, quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 a 1938, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, Força Pública do Estado, Penitenciária Agrícola de Neves, Ambulatório do Estado Maior da Força Pública e aluguel de pasto para os animais da Força Pública, pelos seguintes: Francisco Marschner – 549$300. Antônio Teixeira Dias – 900$000. Pascoal Purisch – 200$000. Soc. Import...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais854 de 17/09/1942
Art. 6º - – Dispondo a lei federal 192, de 17 de janeiro de 1936, no seu art. 5º que os postos das Polícias Militares terão as mesmas denominações e hierarquias, até coronel, inclusive, fica criado o posto de subtenente na Força Policial, que é intermediário entre o de aspirante e o de sargento-ajudante, com os vencimentos anuais constantes do quadro nº 1 anexo.
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais892 de 13/01/1943
Art. 14, Parágrafo Único - As delegacias das circunscrições de trânsito serão exercidas por delegados civis ou militares, designados pelo Chefe de Polícia. Das delegacias de polícia municipais...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.632 de 16/01/1946
Art. 1º, §2º - – A prova de que o comprador não é proprietário de imóvel será feita, pelos militares, com atestado do Comando das Regiões e, pelos civis desincorporados, com sua afirmação expressa na escritura de compra. No caso de falsidade ou inexatidão da afirmação feita nos termos deste parágrafo, os compradores ficarão sujeitos ao pagamento dos impostos devidos com multa de 50%. (Vide Lei nº 1.008, de 10/11/1953.)...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.015 de 31/12/1946
Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas com o aumento de vencimentos dos funcionários públicos civís e militares, criação de novos cargos e reajustamento de vencimentos, conforme Decretos-leis ns.º 1.415, de 24|11|45, 1.424, de 30|11|45, 1.559, 1.560, 1.561 1.562 e 1563, de 22|12|1945 e 1.564, de 24|12|1946.
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais984 de 09/12/1943
Art. 3º - Ficam criados, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos: Vencimento mensal: 30 Engenheiros da classe "A’, a Cr $1.700,00. 25 Engenheiros da classe "B", a de $2.000,00. 1 Assistente Técnico, Cr $2.200,00. 1 Assistente Jurídico, Cr $2.200,00. 8 Engenheiros-chefes de Divisão, a Cr $2.200,00. 4 Engenheiros-chefes de Departamento, a Cr $2.500,00 Parágrafo único. Os cargos de Assistente-Técnico, Assistente-Jurídico, Engenheiros-chefes de Divisão e Engenheiros-chefes de Departamento serão ...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.883 de 04/11/1946
Extingue, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a Feira Permanente de Animais, cria o Parque da Gameleira e contém outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e considerando que a Feira Permanente de Animais, ora em regime deficitário, não mais atende aos objetivos que determinaram sua instalação; e considerando que suas várias dependências se prestam à instalação de um centro de pesquisa e experimentação que influirá benèficamente no fomento da produção animal do Estado...