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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 984 de 09 de dezembro de 1943

Reorganiza a Secretaria da Viação e Obras Públicas e contém outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º IV, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1943.


Art. 1º

A Secretaria da Viação e Obras Públicas será constituída dos seguintes órgãos: 1- Gabinete. 2- Assistência Técnica. 3- Assistência Jurídica. 4- Departamento Administrativo. 5- Departamento de Estradas de Rodagem. 6- Departamento de Obras Públicas. 7- Departamento de Viação e Urbanismo.

Art. 2º

Os departamentos ficam constituídos pela forma seguinte:

a

Departamento de Estradas de Rodagem: Construção; Conservação e Melhoramentos de Estradas; e Pontes, constituindo três Divisões;

b

Departamento de Obras Públicas: Edifício Escolares e de Saúde Pública; Edifícios de Magistratura, Segurança Pública e Construções Diversas; Arquitetura; Circunscrições de Obras Públicas e Secção de Cadastro, constituindo três Divisões;

c

Departamento de Viação e Urbanismo: Saneamento e Urbanismo; Eletricidade; Navegação Fluvial, Aérea e Estradas de Ferro, constituindo duas Divisões;

d

Departamento Administrativo: Pessoal, Contabilidade, Comunicações, Arquivos, Almoxarifado e Contratos, constituindo três Serviços Administrativos.

Art. 3º

Ficam criados, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos: Vencimento mensal: 30 Engenheiros da classe "A’, a Cr $1.700,00. 25 Engenheiros da classe "B", a de $2.000,00. 1 Assistente Técnico, Cr $2.200,00. 1 Assistente Jurídico, Cr $2.200,00. 8 Engenheiros-chefes de Divisão, a Cr $2.200,00. 4 Engenheiros-chefes de Departamento, a Cr $2.500,00 Parágrafo único. Os cargos de Assistente-Técnico, Assistente-Jurídico, Engenheiros-chefes de Divisão e Engenheiros-chefes de Departamento serão preenchidos, em comissão , por Decreto do Governador do Estado. Art. 4.º Ficam suprimidos, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes órgãos e cargos atualmente existentes: Assistência Administrativa. Inspetoria Técnica. 14 Chefes de Serviço Técnico. 1 Engenheiro calculista. 15 Engenheiros de 1.ª classe. 1 Arquiteto. 25 Engenheiros de 2.ª classe. § 1. Os cargos a que se refere êste artigo passarão para o quadro suplementar, dentro do qual se farão as promoções na forma das leis e regulamentos vigentes.. § 2.º Tais cargos serão suprimidos quando vagarem e não houver, no quadro suplementar, funcionários de categoria inferior com direito a promoções aos mesmos. § 3.º Os atuais ocupantes dos cargos classificados no quadro suplementar poderão ser aproveitados nos cargos criados por êste Decreto-lei. Art. 5.º A título provisório, o Secretário da Viação expedirá portarias que organizem os diferentes serviços, até que seja decretado o novo Regulamento.. Art. 6.º Os cargos de Engenheiros de classes "A" e "B" sòmente serão preenchidos a partir de 1.º de janeiro de 1944. Art. 7.º Para ocorrer às despesas de pagamento de vencimentos dos cargos em comissão, criados no art. 3.º dêste Decreto-lei, até o fim do corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr $96.000,00. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1943. Benedito Valadares Ribeiro Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


Benedito Valadares Ribeiro Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 984 de 09 de dezembro de 1943