Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 984 de 09 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Viação e Obras Públicas será constituída dos seguintes órgãos: 1- Gabinete. 2- Assistência Técnica. 3- Assistência Jurídica. 4- Departamento Administrativo. 5- Departamento de Estradas de Rodagem. 6- Departamento de Obras Públicas. 7- Departamento de Viação e Urbanismo.