Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 984 de 09 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos: Vencimento mensal: 30 Engenheiros da classe "A’, a Cr $1.700,00. 25 Engenheiros da classe "B", a de $2.000,00. 1 Assistente Técnico, Cr $2.200,00. 1 Assistente Jurídico, Cr $2.200,00. 8 Engenheiros-chefes de Divisão, a Cr $2.200,00. 4 Engenheiros-chefes de Departamento, a Cr $2.500,00 Parágrafo único. Os cargos de Assistente-Técnico, Assistente-Jurídico, Engenheiros-chefes de Divisão e Engenheiros-chefes de Departamento serão preenchidos, em comissão , por Decreto do Governador do Estado. Art. 4.º Ficam suprimidos, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes órgãos e cargos atualmente existentes: Assistência Administrativa. Inspetoria Técnica. 14 Chefes de Serviço Técnico. 1 Engenheiro calculista. 15 Engenheiros de 1.ª classe. 1 Arquiteto. 25 Engenheiros de 2.ª classe. § 1. Os cargos a que se refere êste artigo passarão para o quadro suplementar, dentro do qual se farão as promoções na forma das leis e regulamentos vigentes.. § 2.º Tais cargos serão suprimidos quando vagarem e não houver, no quadro suplementar, funcionários de categoria inferior com direito a promoções aos mesmos. § 3.º Os atuais ocupantes dos cargos classificados no quadro suplementar poderão ser aproveitados nos cargos criados por êste Decreto-lei. Art. 5.º A título provisório, o Secretário da Viação expedirá portarias que organizem os diferentes serviços, até que seja decretado o novo Regulamento.. Art. 6.º Os cargos de Engenheiros de classes "A" e "B" sòmente serão preenchidos a partir de 1.º de janeiro de 1944. Art. 7.º Para ocorrer às despesas de pagamento de vencimentos dos cargos em comissão, criados no art. 3.º dêste Decreto-lei, até o fim do corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr $96.000,00. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1943. Benedito Valadares Ribeiro Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000