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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.642 de 19/01/1946

    Art. 1º - – Ficam extintos no quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, os seguintes cargos: 1 auxiliar de Campo Experimental 1 técnico de fruticultura Diretor-Técnico da Usina de Divinópolis 1 engenheiro auxiliar 2 subassistentes 1 geólogo 1 metalurgista 1 petrógrafo 2 quimicos de 1º classe (Decreto-lei 194) 2 preparadores Diretor do Instituto de Tecnologia Industrial (Decreto-lei 983) 1 engenheiro de 1º classe com Cr$ 1.650,00 1 zelador de colônia 1 inspetor ...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.618 de 08/01/1946

    Art. 6º, c - opinar nas questões atinentes ao regime tributário estadual, que lhe forem submetidas pelo Secretário das Finanças;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.560 de 22/12/1945

    Dispõe sôbre os vencimentos dos magistrados e membros do Ministério Público. O INTERVENTOR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.628 de 12/01/1946

    Art. 1º - – O quadro do pessoal efetivo da Secretaria da Viação e Obras Públicas compõe-se dos seguintes cargos: Cr$ Secretário de Estado 81.000,00 Chefe de Gabinete 36.000,00 Oficial de Gabinete 28.800,00 4 Superintendentes de Departamentos, a 43.200,00 8 Chefes de Divisão a 36.000,00 Assistente Técnico 43.200,00 Assistente Jurídico 43.200,00 25 Engenheiros de classe C a 31.320,00 30 Engenheiros de classe B a 27.000,00 30 Engenheiros de classe A a 24.000,00 7 Desenhistas de 1º classe a 17.280,00 10 Desenhistas 2º classe a 13.680,00 7 Desenhistas auxiliares a 9.600,00 3 Chefes de Serviço...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais26 de 30/12/1937

    Art. 2º - Os candidatos à inspeção de saúde para os fins a que se refere o aludido decreto-lei farão recolher à secretaria do Hospital Militar a taxa de trinta mil réis para honorários dos médicos componentes da junta de que trata o artigo anterior e vinte mil réis de taxa hospitalar.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais828 de 18/04/1942

    1 – Facilitar a preparação, tão rápida e perfeita quanto possível, do aparelhamento material das Forças Armadas da Nação, mobilizáveis para a guerra. II – Avaliar as possibilidades e os recursos de toda ordem do País, utilizáveis em caso de mobilização nacional III – Colaborar, no que lhe for solicitado, quanto ao preparo dos planos de requisição, contratos e ajustes necessários às Forças Armadas, bem assim, na elaboração dos de mobilização econômica (industrial, agrícola, comercial, etc.) e no abastecimento nacional. Art. 3.° São atribuídos precipuamente ao Serviço de Estatística Militar os seguintes encargos, além de outro...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais668 de 23/04/1940

    Art. 4º - – Os casos decorrentes da aplicação do regime ora adotado para as Escolas Normais serão regulados pela atual legislação do ensino secundário federal.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.906 de 12/11/1946

    Art. 1º - – Ficam elevadas para Cr$ 1.200,00 as gratificações dos comandantes de unidades. Chefes de Serviço, Diretor do Hospital Militar e Sub-chefe do Serviço de Estado Maior e para Cr$ 1.600,00 a do Chefe do Serviço do Estado Maior.