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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 26 de 30 de dezembro de 1937

Indica o Hospital Militar para sede da junta médica a que se refere o decreto-lei n. 24, de 29 de dezembro de 1937 e contém outras disposições O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Fica indicado o Hospital Militar da Força Pública para sede da junta médica a que se refere o decreto-lei n. 24, de 29 do corrente.

Art. 2º

Os candidatos à inspeção de saúde para os fins a que se refere o aludido decreto-lei farão recolher à secretaria do Hospital Militar a taxa de trinta mil réis para honorários dos médicos componentes da junta de que trata o artigo anterior e vinte mil réis de taxa hospitalar.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 26 de 30 de dezembro de 1937