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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 26 de 30 de dezembro de 1937

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Art. 1º

Fica indicado o Hospital Militar da Força Pública para sede da junta médica a que se refere o decreto-lei n. 24, de 29 do corrente.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 26 /1937