Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 26 de 30 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica indicado o Hospital Militar da Força Pública para sede da junta médica a que se refere o decreto-lei n. 24, de 29 do corrente.
Fica indicado o Hospital Militar da Força Pública para sede da junta médica a que se refere o decreto-lei n. 24, de 29 do corrente.