Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.907 de 13/11/1946Art. 17 - – Os cargos de Diretores de Divisão, de Superintendente Geral dos Serviços Administrativos, de Consultor Jurídico e de Sanitaristas Chefes de Delegacias Sanitárias, Centros de Saúde Postos de Higiene, Postos Especializados, passam a ser de provimento efetivo.