Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.699 de 16 de março de 1946
Dispõe sôbre os vencimentos do Auditor da Justiça Militar. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de março de 1946.