Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.699 de 16 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os vencimentos do Auditor da Justiça Militar serão de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 3.500,00) mensais.
– Os vencimentos do Auditor da Justiça Militar serão de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 3.500,00) mensais.