“regime jurídico dos militares” em Decisões
- Súmula - TCU219 de 26/10/1982
Com o advento da Lei nº 6.890, de 11/12/80, cabe, a partir de sua vigência, o cômputo, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço remunerado à conta de dotação orçamentária global, que não a de pessoal. **Fundamento Legal** - Constituição,...
- Administrativo
- Regime jurídico do servidor público
- Súmula Anotada - STJ173 de 31/10/1996
O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO É REGIDO PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/1990), LOGO DE CUNHO ESTATUTÁRIO...
- Administrativo
- Regime jurídico do servidor público
- Súmula Anotada - STJ218 de 24/02/1999
REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. [...]...
- Administrativo
- Regime jurídico do servidor público
- Súmula Anotada - STJ635 de 17/06/2019
**Excerto dos Precedentes Originários** "[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO.
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- Regime jurídico do servidor público
- Súmula - TST121 de 21/11/2003
estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do...
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- Súmula - TST123 de 21/11/2003
vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista.
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- Jurisprudência - STJ905 de 20/03/2018
1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação ...
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- Jurisprudência - STJ1.102 de 26/04/2024
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).
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