“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto47.564 de 30/12/1959
Art. 1º - O § 2º do art. 83 do Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, baixado com o Decreto nº 35.913, de 23 de julho de 1954 e alterado pelo de nº 40.560, de 18 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O Ministro da Fazenda poderá designar servidor para exercer a fiscalização do uso das chancelas, que serão entregues à emprêsa fornecedora das notas. Esta fiscalização, todavia, em nada reduzirá a integral responsabilidade da emprêsa fornecedora pelo uso das referidas chancelas na autenticação das notas".
- Decreto66.340 de 18/03/1970
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 51.860, de 22 de março de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º No concernente às Conferências e Reuniões da Organização Internacional do Trabalho, caberá à C.P.D.S., além do estudo técnico das questões inscritas na ordem do dia e da elaboração dos respectivos pareceres e conclusões, propor ao Ministro de Estado o número de Membros que, não inferior à metade das referidas questões técnicas, deverão integrar a Delegação Governamental brasileira, de conformidade com o artigo 3º da Constituição da referida Organização".
- Decreto2.050 de 31/10/1996
Art. 6º - O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais, corresponderá a cinqüenta por cento dos valores unitários fixados na forma do art. 3º. 1º Na hipótese de acumulação de cargos cuja soma das jornadas de trabalho seja superior a trinta horas semanais, o servidor perceberá o auxílio pelo seu valor integral, a ser pago pelo órgão ou entidade de sua opção. 2º É vedada a concessão suplementar do auxílio-alimentação nos casos em que a jornada de trabalho for superior a quarenta horas semanais.
- Decreto46.100 de 19/04/1959
Art. 1º - As pertencentes que constam das taxas gerais da tabela "D" da tarifa de cada pôrto, relativa à armazenagem interna a que se refere a letra "a" do inciso I, do art. 4º do Decreto-lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945, aplicam-se sôbre a importância integral do impôsto de importação a que estiverem sujeitas as mercadorias importadas do estrangeiro e calculada pelas Alfândegas, de acôrdo com a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, que revogou o Decreto-lei nº 2.878, de 18 de dezembro de 1940.
- Decreto6.438 de 22/04/2008
Art. 1º - O § 1 º do art. 3 º e o inciso II do art. 5 º do Decreto n º 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º (...) (...) § 1 º Cada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos. (...)" (NR) "Art. 5 º (...) (...) II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período." (NR)...
- Decreto94.988 de 30/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - As atuais funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República passarão a integrar a tabela aprovada por este Decreto, de acordo com os seguintes critérios: - as de Executante, Auxiliar e Ajudante serão incluídas no Grupo I, com a denominação de Auxiliar; - as de Secretário e Especialista serão incluídas no Grupo II, mantidas as respectivas denominações; - as de Encarregado e Assistente serão incluídas no Grupo III, com a denominação de Assistente, e - as de Supervisor, Chefe de Secretaria e Supervisor-Chefe serão incluídas no Grupo IV, com a...
- Decreto8.648 de 28/01/2016
Art. 1º - Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei n º 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei n º 13.155, de 4 de agosto de 2015 , e a Caixa Instantânea S.A., subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, a fim de viabilizar a implementação da modalidade operacional que vier a ser escolhida para a desestatização do referido serviço, nos termos do § 1 º do art. 6 º da Lei n º 9.491, de 1997 .
- Decreto89.314 de 24/01/1984
Art. 1º - Fica estabelecido uma área de proteção de 81,74 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto de Mina nº 10, de 24 de abril de 1935, tendo por titular Águas Minerais de Patrocínio S.A.