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Decreto 8.648 de 28 de Janeiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n º 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução n º 8, de 30 de setembro de 2015, Conselho Nacional de Desestatização, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195
da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016