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Artigo 3º do Decreto nº 8.648 de 28 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e da Caixa Instantânea S.A., e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.648 /2016