Artigo 1º do Decreto nº 8.648 de 28 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e da Caixa Instantânea S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei n º 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei n º 13.155, de 4 de agosto de 2015 , e a Caixa Instantânea S.A., subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, a fim de viabilizar a implementação da modalidade operacional que vier a ser escolhida para a desestatização do referido serviço, nos termos do § 1 º do art. 6 º da Lei n º 9.491, de 1997 .