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Decreto 47.564 de 30 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1959