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Legislação
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  1. Decreto 47.564 de 30 de dezembro de 1959

Coração para favoritarDecreto 47.564 de 30 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.



Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1959