Decreto nº 6.438 de 22 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto n º 6.168, de 24 de julho de 2007, que regulamenta a Lei n º 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 2008; 187
Art. 1º
O § 1 º do art. 3 º e o inciso II do art. 5 º do Decreto n º 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 º (...)
(...)
§ 1 º Cada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
(...)" (NR)
"Art. 5 º (...)
(...)
II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2008