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Decreto nº 6.438 de 22 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto n º 6.168, de 24 de julho de 2007, que regulamenta a Lei n º 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de abril de 2008; 187


Art. 1º

O § 1 º do art. 3 º e o inciso II do art. 5 º do Decreto n º 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º (...) (...) § 1 º Cada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos. (...)" (NR) "Art. 5 º (...) (...) II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2008