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Decreto nº 89.314 de 24 de Janeiro de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica estabelecido uma área de proteção de 81,74 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto de Mina nº 10, de 24 de abril de 1935, tendo por titular Águas Minerais de Patrocínio S.A.

Parágrafo único

A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 645m, no rumo verdadeiro de 34º56' SW, do canto noroeste do Hotel Serra Negra e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70m-35º53' NE, 80m-53º12' NE, 42m-54º40' SE, 26m-47º21' SE, 19m-33º08' SE, 31m-04º16' SE, 39m-71º58' SE, 75m-46º10' NE, 81m-46º20' NE, 71m-45º51' NE, 45m-28º05' NE, 89m-28º51' NE, 70m-28º13' NE, 128m-48º12' NW, 82m-44º09' NW, 45m-38º53' NW, 10m-88º17' SW, 15m-54º56' NW, 22m-36º32' NW, 11m-11º02' NW, 22m-58º49' NE, 29m-77º48' NE, 19m-28º44' NE, 29m-20º44' NE, 46m-05º05' NE, 19m-24º05' NW, 74m-11º16' NE, 55m-29º28' NE, 81m-08º26' NE, 133m-10º37' NW, 144m-42º43' SW, 33m-40º41' SW, 45m-42º29' SW, 71m-38º47' SW, 35m-43º55' SW, 37m-44º36' SW, 54m-48º35' SW, 26m-87º24' SW, 34m-48º01' SW, 30m78º56' SW, 27m-69º19' SW, 16m-59º44' SW, 73m-47º05' SW, 23m-67º24' SW, 54m-59º21' SW, 66m-56º08' SW, 65m-68º14' SW, 84m-65º35' SW, 84m-67º04' SW, 93m-68º55' SW, 34m-82º19 SW, 52m-83º18' SW, 84m-66º51' SW, 07m-17º54' NW, 12m-89º30' SW, 23m-82º54' SW, 77m-57º49' SW, 36m-59º12' SW, 43m-40º48' SW, 52m-31º43' SW, 30m-03º45' SW, 51m-34º03' SE, 24m-05º46' SE, 41m-20º14' SE, 19m-35º08' SE, 60m-40º07' SE, 59m-47º13' SE, 03m-03º13' SW, 32m-09º24' SE, 10m-31º55' SE, 05m-30º52' SE, 67m-40º51' SE, 21m-36º21' SE, 57m-29º46' SE, 10m-25º04' SE, 08m-09º03' SE, 23m-16º33' SW, 22m-25º23' SW, 35m-26º32' SW, 55m-23º26' SE, 53m-56º21' SE, 103m-78º41' NE, 36m-50º23' NE, 99m-52º42' NE, 63m-62º30' NE, 67m-65º58' NE, 21m-03º05' SW, 51m-24º29' SW, 06m-07º45' SE, 22m-24º30' SE, 120m-47º37' NE, 54m-71º13' NE, 135m-34º06' NE, 08m-36º49' NW.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.203/35)


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1984