Artigo 2º do Decreto nº 89.314 de 24 de Janeiro de 1984
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.203/35)
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
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