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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná37 de 24/10/2016

    Art. 1º - O art. 209 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 209. Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e a perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico da rocha dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária. (NR)...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná33 de 24/10/2013

    Art. 1º - O § 3º do art. 57 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná24 de 16/07/2008

    Art. 1º - Fica alterado o § 3º do art. 210-a, da Constituição do Estado do Paraná, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 210-a ........... § 3º Os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo, do Poder Público Estadual ou Municipal". (vide ADI 4454/PR) (Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4454/PR e declarou, ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná1 de 05/08/1993

    A mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Promulga nos Termos do § 3° do Art 64 da Constituição Estadual A seguinte: EMENDA CONSTITUCIONAL...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná118 de 14/02/2007

    Art. 1º, I - o caput do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É vedada, para fins de cobrança extrajudicial de tributos, a adoção de meios coercitivos contra o contribuinte regularmente inscrito, tais como a interdição de estabelecimento, a imposição de sanções administrativas ou a instituição de barreiras fiscais."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná28 de 16/09/2010

    Art. 1º - Ficam acrescidos parágrafos primeiro e segundo ao art. 26 da Constituição Estadual: "Art. 26.............. § 1º Os Municípios que, através de norma esta­dual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros Municípios, ou por serem depo­sitários finais de resíduos sólidos metropolitanos, absorvendo aterros sanitários, terão direito à compen­sação financeira mensal. 1 - Os recursos da compensação de que trata este parágrafo deverão ser integralizados diretamente aos Municípi...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná34 de 26/11/2014

    Art. 1º - O art. 230 da Constituição Estadual passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 230. A lei instituirá o Fundo Estadual de Cultura gerido pelo Conselho Estadual de Cultura vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e destinado ao atendimento de pesquisa, produção artístico-cultural e preservação do patrimônio."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná2 de 17/12/1993

    Art. unico - Ficam alteradas as redações do inciso IX do art. 179 e acrescem-se os §§ 6º. e 7º., e alíneas "a" e "b", do inciso IX, do art. 27 e acrescido um § 11, alterando-se, também, o § 7º. do art. 133, da Constituição do Estado do Paraná, conforme segue: Art. 179 ................................................................................................................... IX - Atendimento ao educando, no ensino pré-escolar, fundamental, médio e de educação especial, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; § 6º. - Os Programas Suplementa...