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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 34 de 26 de Novembro de 2014

Alteração do art. 230 da Constituição Estadual.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de novembro de 2014.


Art. 1º

O art. 230 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 230. A lei instituirá o Fundo Estadual de Cultura gerido pelo Conselho Estadual de Cultura vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e destinado ao atendimento de pesquisa, produção artístico-cultural e preservação do patrimônio."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado VALDIR ROSSONI Presidente Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Secretário Deputado ADEMIR BIER 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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