Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 34 de 26 de Novembro de 2014
Alteração do art. 230 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 230 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 230. A lei instituirá o Fundo Estadual de Cultura gerido pelo Conselho Estadual de Cultura vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e destinado ao atendimento de pesquisa, produção artístico-cultural e preservação do patrimônio."