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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 34 de 26 de Novembro de 2014

Alteração do art. 230 da Constituição Estadual.

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Art. 1º

O art. 230 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 230. A lei instituirá o Fundo Estadual de Cultura gerido pelo Conselho Estadual de Cultura vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e destinado ao atendimento de pesquisa, produção artístico-cultural e preservação do patrimônio."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 34 /2014