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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 34 de 26 de Novembro de 2014

Alteração do art. 230 da Constituição Estadual.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 34 /2014