Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 34 de 26 de Novembro de 2014
Alteração do art. 230 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Alteração do art. 230 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoEsta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.