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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 2007

    Art. 2º, §2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Fevereiro de 2016

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 2012

    Art. 1º - Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos intermediários à conta do lucro líquido apurado no balanço encerrado em 30 de junho de 2012.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Março de 1997

    Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 1991

    Art. 2º, IV - propor aos órgãos competentes da Administração Pública Federal a celebração de convênios:...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 2010

    Art. 1º, §2º - As capitalizações, mediante a transferência das ações de que tratam os incisos I e II do caput , serão efetivadas após deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal das respectivas instituições financeiras.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 1996

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina, mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.