Decreto de 25 de Maio de 2007
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.
Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação da portaria de designação de seus membros, as metas, prioridades e ações das políticas públicas voltadas para as mulheres encarceradas. (Vide Decreto de 26 de setembro de 2007)
O prazo referido no caput poderá ser renovado por mais trinta dias, mediante ato da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2007