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Artigo 4º do Decreto de 25 de Maio de 2007

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.

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Art. 4º

A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 4º do Decreto /2007