Artigo 4º do Decreto de 25 de Maio de 2007
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.