JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 25 de Maio de 2007

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação da portaria de designação de seus membros, as metas, prioridades e ações das políticas públicas voltadas para as mulheres encarceradas. (Vide Decreto de 26 de setembro de 2007)

Parágrafo único

O prazo referido no caput poderá ser renovado por mais trinta dias, mediante ato da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 3º do Decreto /2007