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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 25 de Maio de 2007

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;

II

Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

III

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

IV

Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;

V

Ministério do Trabalho e Emprego;

VI

Ministério da Saúde;

VII

Ministério da Educação;

VIII

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IX

Ministério da Cultura;

X

Ministério dos Esportes;

XI

Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XII

Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 2º, §1º do Decreto /2007