Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 25 de Maio de 2007
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;
II
Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
IV
Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
V
Ministério do Trabalho e Emprego;
VI
Ministério da Saúde;
VII
Ministério da Educação;
VIII
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX
Ministério da Cultura;
X
Ministério dos Esportes;
XI
Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XII
Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.